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As constituições são o fundamento de um ordenamento jurídico, sendo a norma suprema e devendo ser respeitada por toda a legislação que dela seja decorrente. Podem ser classificadas da seguinte forma quanto à sua origem:
- Outorgada: são constituições impostas unilateralmente e sem legitimação popular, não sendo fruto de um projeto democrático.
- Promulgada: são as constituições feitas por Assembleias Constituintes devidamente legitimadas pelo voto popular, sendo um instrumento democrático.
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