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SIM, o artigo 42 da lei 3.688/41 lei de Contravenções penais assim estabelece:
perturbar o trabalho ou sossego alheio,
com gritaria, barulho ou algazarra;
exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
provocando ou não procurando impedir barulho de animal de que tem a guarda;
PENA: Prisão simples de 15 dias a 3 meses
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1
Sim, o artigo 42 da lei de contravenções penais, lei 3688 de 1941
pune com prisao simples de 15 dias a 3 meses e multa a prática de ato que perturbe o sossego alheio, por meio de gritaria, algazarra, barulho, animal.
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