• Matéria: Direito
  • Autor: WelitonAmbrosi471
  • Perguntado 7 anos atrás

lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98? podem ajudar

Respostas

respondido por: MF53241
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Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. 

Res.-TSE nº 22747/2008: instruções para aplicação das disposições desteartigo.
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