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É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada.
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Resposta: a indicação de uma pessoa como sendo a principal suspeita da pratica de determinado crime, isso feito pelo Delegado.
Explicação: somente o Delegado de Policia no gozo de suas atribuiçãoes legais pode indiciar alguém aos autos do inquerito.
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