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Na investigação policial, o delegado busca sempre dois elementos: prova da existência do crime e indícios de autoria.
Desta atividade nascem os dois atos citados: o indiciamento e a identificação.
O indiciamento é ato exclusivo de polícia judiciária: consiste na exteriorização do convencimento da autoridade sobre a autoria da infração. Quando a autoridade reúne elementos probatórios suficientes, procede então ao indiciamento.
Espero ter ajudado!
Desta atividade nascem os dois atos citados: o indiciamento e a identificação.
O indiciamento é ato exclusivo de polícia judiciária: consiste na exteriorização do convencimento da autoridade sobre a autoria da infração. Quando a autoridade reúne elementos probatórios suficientes, procede então ao indiciamento.
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