• Matéria: Direito
  • Autor: iGraviTTy1501
  • Perguntado 7 anos atrás

artigo 267 do código de trânsito brasileiro? me ajudem pleaseeee!

Respostas

respondido por: rachelheloisee
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Segundo o JusBrasil, o código de trânsito Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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