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A Justiça Militar da União é uma justiça especializada prevista no artigo 92, inciso VI, da atual Constituição Federal. Tem atuação jurisdicional limitada às demandas de natureza criminal, competindo-lhe processar e julgar os delitos militares praticados em detrimento aos interesses das Forças Armadas.
Atualmente, no contexto da chamada “Reforma do Judiciário”, encontra-se no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº. 358/05, do Senado Federal, que visa atribuir à Justiça Castrense o controle jurisdicional sobre punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas, demandas de natureza civil. Tal atribuição, hodiernamente, é exercida pela Justiça Federal Comum, por força do artigo 109, incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Posto que seja um avanço positivo no ordenamento jurídico, a modificação proposta é uma novidade em toda a história da Justiça Militar, a qual sempre foi organizada e estruturada somente para processar e julgar crimes militares.
Espero ter ajudado...
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