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A Lei nº 13.726/2018 traz em seu texto, basicamente, a simplificação de todos os atos administrativos, seja da União, Estados ou Municípios.
Ficam suspensas todas as formalidades que o custo seja maior do que o eventual risco de fraude. Entre esses procedimentos, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor, entre outros.
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