• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

O procedimento ordinário será cabível quando a sanção penal máxima cominada for igual ou superior a 4 anos. Consoante o art. 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. O juiz negará seguimento à ação penal por não estarem presentes os seus requisitos legais.



(LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: Primeiros Estudos. 4 ed.Porto Alegre: Síntese, 2001).



Tomando como referência o procedimento comum ordinário, sobre a rejeição da denúncia, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.


( ) O juiz deverá rejeitar a denúncia ou a queixa quando: (i) for inepta; (ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (iii) faltar justa causa para o exercício da ação penal.
( ) Em algumas hipóteses de rejeição da peça acusatória geram coisa julgada formal, o titular da ação penal não poderá intentá-la novamente.

( ) Todas as hipóteses de rejeição da peça acusatória geram apenas coisa julgada formal, o que significa que se o titular da ação penal corrigir o vício que deu causa à rejeição da peça poderá intentá-la novamente.

( ) No caso de rejeição da peça acusatória no procedimento comum ordinário, caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE).

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Escolha uma:
a. F – F – V – V.
b. V – V – F – F.
c. V – F – V – F.
d. V – V – V – F.
e. V – F – V – V.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a B.

( VERDADEIRO ) O juiz deverá rejeitar a denúncia ou a queixa quando: (i) for inepta; (ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (iii) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Conforme art. 395 do Código de Processo Penal.


( VERDADEIRO ) Em algumas hipóteses de rejeição da peça acusatória geram coisa julgada formal, o titular da ação penal não poderá intentá-la novamente.  

Quando existe a coisa julgada formal, no caso da rejeição da inicial por inépcia da denúncia, o autor poderá interpor recurso em sentido estrito ou ajuizar a peça novamente.


( FALSO ) Todas as hipóteses de rejeição da peça acusatória geram apenas coisa julgada formal, o que significa que se o titular da ação penal corrigir o vício que deu causa à rejeição da peça poderá intentá-la novamente.

Há hipóteses em que existe coisa julgada material, como a existência de litispendência ou coisa julgada material, assim, a ação não pode ser interposta novamente, como quando há atipicidade da conduta, existência de obstáculo á ilicitude ou extinção de punibilidade.


( FALSO) No caso de rejeição da peça acusatória no procedimento comum ordinário, caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE).

A depender do motivo, o recurso deverá ser Apelação.


francielemohr: ERRADO
respondido por: VeroônicaFerreira
13

Alternativa correta é a letra e. V – F – V – V.

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