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O salário mínimo previsto como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, é tema polêmico e que volta à arena das discussões políticas todo início de ano por conta de seu reajuste, previsto na própria norma constitucional por ser fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
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