• Matéria: Administração
  • Autor: edineiamsantosp9z9j0
  • Perguntado 7 anos atrás

Considerando que, uma determinada universidade estadual abriu uma licitação, na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, por meio do sistema de registro de preços, para aquisição de impressoras. Na abertura do certame, estiveram presentes dez (10) fornecedores. Desses dez (10) fornecedores, três questionaram algumas das decisões tomadas pela comissão de julgamento e registraram em ata a sua intenção de recorrer. Passados cinco (5) dias úteis da lavratura da ata, somente um, dos três fornecedores protocolou junto ao órgão o seu recurso. Elaborado pelo professor, 2018. Diante da situação hipotética narrada, podemos afirmar que, a intenção do fornecedor supracitado, ao protocolar o seu recurso administrativo, era: Alternativas Alternativa 1: Anular a licitação. Alternativa 2: Revogar a licitação. Alternativa 3: Cancelar a licitação. Alternativa 4: Fracassar a licitação. Alternativa 5: Requerer a reavaliação dos atos praticados.

Respostas

respondido por: marcyabueno
12

Boa tarde!

A fase de recursos em um certame licitatório tem base legal na Constituição Federal, em seu artigo 5°, incisos XXXIV e LV e no artigo 109 da Lei 8666/93.

O prazo para interposição de recurso, dependendo da modalidade da licitação, pode ser de até cinco dias úteis após a lavratura da ata.

Cabe recurso nas hipóteses de:

- habilitação ou inabilitação do licitante;

- julgamento de proposta;

- anulação ou revogação de licitação;

- rescisão de contrato;

- aplicação de penas;

- indeferimento de pedido de inscrição em registro cadastral.

Dessa forma, pode-se afirmar que estão corretas corretas as alternativas 1 e 2.



2844576160: Alternativa 5:
Requerer a reavaliação dos atos praticados.
PAG 107 DO LIVRO
respondido por: Monika2408
2

Resposta:

alternativa 5 = Requerer a reavaliação dos atos praticados.

Explicação:

pág. 107

Os recursos administrativos são os meios que os fornecedores, que não estão  de acordo com o posicionamento da comissão de licitação, podem utilizar para  requerer reavaliação dos atos praticados.

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