Leia o texto (adaptado) abaixo, extraído do site www.migalhas.com.br. 06/03/2018.
Colégio deverá pagar indenização por atitude preconceituosa e descriminatória ao rejeitar matrícula de criança portadora de acondroplastia (nanismo). A juíza de Direito Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, da 2ª Vara Cível de Sorocaba/SP, observou que "o racismo e a descriminação que atingem as pessoas nada mais são do que uma ofensa à personalidade, eis que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento que impõe essa obrigação nos casos de lesão à honra, seja objetiva ou subjetiva, tais como a individualidade, o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem".
Em relação à formalidade no texto do site “migalhas”, há situações que não atendem à normatividade da Língua Portuguesa. Marque a alternativa que indica as duas impropriedades gramaticais.
No trecho "...o racismo e a descriminação que atingem as pessoas nada mais são do que uma ofensa à personalidade...”, não há concordância verbal, pois o verbo “atingir” deveria concordar com o substantivo mais próximo; logo, a expressão “....a descriminação que atinge as pessoas...” é a mais indicada. Houve falta de regência nominal no trecho: “...o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem...”, uma vez que nos dois últimos substantivos faltou o sinal de crase (...à intimidade e à imagem...).
No trecho: eis que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento..., o advérbio “eis” foi usado inadequadamente, posto que deveria ser substituído por uma conjunção explicativa como, por exemplo, “pois”. Houve falta de regência nominal no trecho: “...o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem...”, uma vez que nos dois últimos substantivos faltou o sinal de crase (...à intimidade e à imagem...).
No trecho “...obrigação nos casos de lesão à honra...”, a palavra “lesão” deve concordar com o substantivo “casos” e ser substituída por “lesões à honra”. No trecho: eis que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento..., o advérbio “eis” foi usado inadequadamente, posto que deveria ser substituído por uma conjunção adversativa como, por exemplo, “porém”.
No trecho “...o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento que impõe essa obrigação nos casos de lesão à honra...”, o pronome relativo “que” retoma dois substantivos “razão” e “fundamento”, assim o verbo “impor” deveria estar no plural “impõem”. Houve falta de regência nominal no trecho: “...o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem...”, uma vez que nos dois últimos substantivos faltou o sinal de crase (...à intimidade e à imagem...).
Respostas
Olá!
A alternativa correta é:
No trecho “...o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento que impõe essa obrigação nos casos de lesão à honra...”, o pronome relativo “que” retoma dois substantivos “razão” e “fundamento”, assim o verbo “impor” deveria estar no plural “impõem”. Houve falta de regência nominal no trecho: “...o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem...”, uma vez que nos dois últimos substantivos faltou o sinal de crase (...à intimidade e à imagem...).
Regência nominal é o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome.
Espero ter ajudado.
Resposta:
No trecho: eis que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento..., o advérbio “eis” foi usado inadequadamente, posto que deveria ser substituído por uma conjunção explicativa como, por exemplo, “pois”. Houve falta de regência nominal no trecho: “...o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem...”, uma vez que nos dois últimos substantivos faltou o sinal de crase (...à intimidade e à imagem...).
Explicação:
AMIGO SUA RESPOSTA ESTAVA ERRADA , SEGUE ACIMA RESPOSTA QUE COLOQUEI E ESTA CERTA! OBBRIGADA