Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salário do empregado:
a) as comissões
b) as ajudas de custo
c) as gratificações ajustadas
d) os abonos pagos pelo empregador
Respostas
respondido por:
11
Resposta: B) As ajudas de custo
bons estudos
bons estudos
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3
Resposta:
B e D
Explicação:
Essa questão foi proposta antes da Reforma Trabalhista e só tinha a alternativa B como correta. Hoje temos duas corretas: B e D conforme a nova alteração do artigo 457, § 1 da CLT.
ANTES DA REFORMA
Art. 457 (...).
§1o - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
DEPOIS DA REFORMA
Art. 457 (...).
§1o - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Espero ter ajudado!
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