Respostas
O decreto 59.566/66, que dispõe sobre o capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra, que trata do uso ou posse temporária da terra, ou seja, do arrendamento, prevê diversas obrigações para o arrendador, são elas:
– Entrega da propriedade rural ao arrendatário na data estipulada, ou segundo usos e costumes da região;
– Garantir ao arrendatário o uso e gozo do propriedade arrendada durante o período de vigência do contrato;
– Fazer, no imóvel, as obras e reparos necessários durante o período de contrato;
– Pagar taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o imóvel rural arrendado, se de outra forma não houver convencionado.
vê lá no site:
https://www.royalmaquinas.com.br/blog/arrendamento-de-propriedade-rural-veja-alguns-direitos-e-deveres/