• Matéria: Direito
  • Autor: alejoarroyo1078
  • Perguntado 7 anos atrás

Geraldo Silva e Inacio Guerra celebraram um contrato de compra e venda de uma maquina no valor de R$200.000.00 (duzento mil reais). Contrato então foi assinado em 10/01/2017 e Geral Silva o comprador , pagou R$90.000.00 ( noventa mil reais) a meu cliente Inacio Guerra, por tanto o acordo ficou, Geraldo Silva daria a outra metade do dinheiro que faltava em 10/11/2017, mesma Dara em que a maquina seria entregue. Entretanto, em 10/11/2017, Geraldo comunicou a Inacio que queria desfazer o negocio, sugerindo que eles assinassem um distrato da promessa Compra e Venda prevendo que Inacio devolveria o valor da amortização a Geraldo, porém Inacio não concordou com celebração do distrato

Respostas

respondido por: maarigibson
0

A peça a ser elaborada é uma Ação de Rescisão Contratual culminada com restituição de valores pagos.  

Deverá ser interposta para a Vara Cível de Vitória, com base no art. 478 do Código Civil, além da aplicação do Código do Consumidor, uma vez que a relação se caracteriza como relação de consumo.

Nos pedidos deverão ser requeridos: o reconhecimento da relação de consumo; a devolução do percentual de 90%; e a rescisão do contrato de compra e venda.

Perguntas similares