• Matéria: Direito
  • Autor: crarinha4178
  • Perguntado 7 anos atrás

Indubitavelmente, o Processo Penal apresenta duas faces complementares: uma, garantidora dos direitos fundamentais; outra, protetora dos bens jurídicos mais importantes. Em outras palavras, em respeito ao princípio da proporcionalidade, o Processo Penal deve proibir o excesso punitivo do Estado e, por outro lado, proteger suficientemente as situações e valores sociais mais relevantes. Em relação ao caso acima narrado, há certeza quanto à existência do crime de incêndio, seja praticado de maneira dolosa, seja cometido culposamente. Neste contexto, considerando a existência de um crime de incêndio, é obrigatória a realização do exame de corpo de delito pelas autoridades policiais? A resposta seria diferente caso o suspeito confessasse ter incendiado intencionalmente o local? Por fim, apenas por hipótese, se todos os vestígios do crime de incêndio desaparecessem, haveria alguma espécie de prova que pudesse suprir a falta do exame de corpo delito durante as investigações policiais?

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Olá!

Do ponto de vista do processo penal, perícia é o exame realizado por perito que detenha habilitação técnica e capacitação sobre determinada área de conhecimento.

Como observado no artigo 184, o exame de corpo de delito deverá ser feito apenas se a autoridade  analisar que a situação precisaria ser esclarecida. Quando não há necessidade de esclarecimento o corpo de delito não pode ser realizado.

Espero ter ajudado.



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