• Matéria: Contabilidade
  • Autor: carlosviniciusolivei
  • Perguntado 7 anos atrás

Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá abriu uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para a aquisição de copos descartáveis. Ao tornar público o referido edital, uma série de questionamentos começaram a surgir, porque o edital exigia que os copos oferecidos fossem da marca “plástico bom”, pois, segundo o órgão, somente essa marca tinha no mercado um produto com a qualidade por eles requerida. Nessa direção, um fornecedor, inconformado com tal imposição, resolveu contestar o instrumento convocatório, alegando que tal exigência tratava-se de uma grave irregularidade, pois a lei veda a determinação de marcas.

Respostas

respondido por: maarigibson
13

A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:

Alternativa 1: Recurso.

Alternativa 2: Impugnação.

Alternativa 3: Pedido de Anulação.

Alternativa 4: Pedido de Suspensão.

Alternativa 5: Pedido de esclarecimento.

A alternativa correta é a 2.



Conforme a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, qualquer cidadão pode peticionar ao órgão público para impugnar qualquer dos atos que não ver sentido em uma licitação ou suspeite de irregularidade.


No caso, a impugnação está prevista nos arts. 41, parágrafo primeiro a terceiro. Ainda, o licitante que impugnar alguma disposição do edital não o impedirá de participar do processo licitatório.

respondido por: marcoclv
2

Resposta:

impugnação

Explicação:

Observe que qualquer cidadão que entender encontrar irregularidades em um  instrumento convocatório poderá impugnar uma licitação. Em outras palavras,  mesmo aqueles que não participarão da licitação como possíveis e prováveis  fornecedores poderão contestar irregularidades e/ou vícios encontrados no instrumento  convocatório. pg 99 livro

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