Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá abriu uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para a aquisição de copos descartáveis. Ao tornar público o referido edital, uma série de questionamentos começaram a surgir, porque o edital exigia que os copos oferecidos fossem da marca “plástico bom”, pois, segundo o órgão, somente essa marca tinha no mercado um produto com a qualidade por eles requerida. Nessa direção, um fornecedor, inconformado com tal imposição, resolveu contestar o instrumento convocatório, alegando que tal exigência tratava-se de uma grave irregularidade, pois a lei veda a determinação de marcas.
Respostas
A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:
Alternativa 1: Recurso.
Alternativa 2: Impugnação.
Alternativa 3: Pedido de Anulação.
Alternativa 4: Pedido de Suspensão.
Alternativa 5: Pedido de esclarecimento.
A alternativa correta é a 2.
Conforme a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, qualquer cidadão pode peticionar ao órgão público para impugnar qualquer dos atos que não ver sentido em uma licitação ou suspeite de irregularidade.
No caso, a impugnação está prevista nos arts. 41, parágrafo primeiro a terceiro. Ainda, o licitante que impugnar alguma disposição do edital não o impedirá de participar do processo licitatório.
Resposta:
impugnação
Explicação:
Observe que qualquer cidadão que entender encontrar irregularidades em um instrumento convocatório poderá impugnar uma licitação. Em outras palavras, mesmo aqueles que não participarão da licitação como possíveis e prováveis fornecedores poderão contestar irregularidades e/ou vícios encontrados no instrumento convocatório. pg 99 livro