“Concubinat designava relações maritais tidas com mulheres inferiores ou de comportamento duvidoso, enquanto stuprum se referia a relações tidas com moças de família ou viúvas. O concubinat era permitido, mas não gerava os vínculos e direitos reconhecidos ao casamento. (...) Assim o concubinat carcaterizava um casamento impossível, quer pela desigualdade dos envolvidos, quer pelas circunstâncias específicas em que as pessoas se encontravam, como era o caso dos que prestavam serviço militar, que não podiam casar enquanto fossem soldados. (...) Diferente do concubinat, o contubernium caracterizava a união permanente entre escravos, aos que, por não existirem civilmente, o casamento era negado.” (TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na Colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p. 21). A união estável hoje é reconhecida entre um homem e uma mulher, entres dois homens, ou entre duas mulheres, desde que: Escolha uma: a. solteiros, separados judicialmente ou extrajudicialmente, divorciados ou separados de fato. b. um sendo solteiro e o outro separado de fato, separados judicialmente, divorciados ainda que morem na mesma casa ou separados de fato há 2 anos. c. solteiros, separados judicialmente, divorciados ou separados de fato há 2 anos. d. um sendo solteiro e o outro separado de fato, separados judicialmente ou extrajudicialmente, divorciados ainda que morem na mesma casa ou separados de fato há 3 anos. e. solteiros, separados judicialmente, divorciados ou sep.arados de fato há 3 anos.
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A alternativa correta é a A.
Para o reconhecimento da união estável, novo tipo de arranjo familiar reconhecido no Brasil, é preciso que ambas as partes não tenham mais nenhum vínculo judicial com a anterior, para que não caracterize “prática imoral”.
Entretanto, em caso de concubinato, existem decisões no sentido de dar direitos à concubina, pela dependência e convívio em vida, e manutenção do relacionamento por muitos anos.
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Resposta:
Solteiros, separados judicialmente ou extrajudicialmente, divorciados ou separados de fato.
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