• Matéria: Geografia
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

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só o exemplo

Anexos:

Respostas

respondido por: luiz1075owumhd
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Estacionamentos

No que diz respeito aos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, são reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. No mínimo, uma dessas vagas, deve ser demarcada em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei nº 7.405, de 1985.

Direção de veículos

Quanto à condução de veículos, o processo para ter permissão para dirigir é praticamente igual ao dos não portadores de necessidades especiais. O candidato com deficiência é encaminhado para o chamado exame médico especial. Este exame avalia a necessidade do condutor e indica as adaptações veiculares necessárias para cada caso.

Com a carteira na mão, portadores de necessidades especiais (PNE) e representantes legais contam com benefícios fiscais na hora de comprar um carro, tais como:

• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis de passageiros ou de uso misto, fabricados no Brasil. Essa isenção vale também para o condutor do deficiente, quando for o caso. O benefício poderá ser exercido uma vez a cada dois anos.

• Isenção do imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para compra de automóvel destinado ao transporte de pessoas com deficiência. Esse benefício só é válido na compra do primeiro carro novo, fabricado no Brasil.

• Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para carros com até 127 cavalos, para uso exclusivo do comprador com deficiência.

• Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): neste caso, varia, pois a legislação que regula a isenção do IPVA compete a cada estado.


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