• Matéria: Saúde
  • Autor: Beeck28
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma das tarefas mais interessantes ligadas às atividades do Gestor Ambiental é auxiliar na análise de situações que sejam pertinentes a diferentes laudos produzidos por profissionais da área de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Suponha que você foi acionado para criar um parecer técnico quanto a produção de um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Este laudo foi produzido para um trabalho externo de sinalizadores de tráfego em processo de construção de rodovias. Os trabalhadores e o ambiente foram avaliados no prazo de uma semana e pelo uso dos equipamentos adequados (termômetro de globo, termômetro de bulbo úmido e termômetro convencional - bulbo seco). Os dados médios obtidos foram os seguintes:

a) Temperatura de bulbo seco: 35,7 °C
b) Temperatura de Globo: 33,2 °C
c) Temperatura de bulbo úmido: 25,1 °C

Para se avaliar os limites de exposição, devemos calcular o índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) e compará-lo com o Quadro I do Anexo III da NR-15, por meio da seguinte fórmula:

IBUTG = IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Em que:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco

Portanto:
IBUTG = (0,7*25,1)+(0,1*35,7)+(0,2*33,2) = 27,78



Fonte disponível em: . Acesso em: 02 out. 2018.


Considerando que a atividade em questão (sinalizadores de tráfego ou bandeiristas) possui o caráter leve, levando em consideração os dados do Quadro I, do Anexo 3 da NR-15 e a decisão do profissional de Segurança do Trabalho, que caracterizou que o trabalho pode ser executado continuamente, qual seria o seu parecer? Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
O IBUTG encontrado é superior ao permitido e não há medidas de controle.

Alternativa 2:
O IBUTG encontrado é proibitivo ao trabalho, ou seja, não há como ter um trabalhador desempenhando seu papel, de modo que a conclusão do profissional de segurança do trabalho está equivocada.

Alternativa 3:
O IBUTG encontrado estabelece que o trabalhador deve ter tempos de descanso, sendo impossível realizar o trabalho sem tais tempos. Portanto, a conclusão do profissional de segurança do trabalho é equivocada.

Alternativa 4:
O profissional de segurança do trabalho está equivocado, pois a jornada de trabalho deve ser de 10 minutos de trabalho por 50 de descanso (a cada hora trabalhada), levando-se em consideração o IBUTG encontrado.

Alternativa 5:
O profissional de segurança do trabalho está correto em dizer que pelo índice IBUTG o trabalho poderia ser conduzido de forma contínua. Entretanto, por se tratar de um trabalho realizado majoritariamente em pé, recomenda-se o uso de banquetas ou ainda de tempos de descanso ao trabalhador.

Respostas

respondido por: RicardoAgna
6
alguém sabe a resposta?
respondido por: giovaniggd
15

Me parece que a resposta é a última e responderei desta maneira em minha atividade.

Tentarei explicar...

O cálculo do IBUTG deu um total de 27,78.

E como disse alí na própria questão, bem no finalzinho: A atividade de "sinalizadores de tráfego ou bandeiristas" possui o caráter leve, levando em consideração os dados do Quadro I, do Anexo 3 da NR-15 e a decisão do profissional de Segurança do Trabalho.

Ou seja se observar no quadro, o tipo de atividade leve, pode ser de trabalho contínuo em até 30,0. E nosso cáculo de IBUTG deu 27,78.

Então desta maneira:

Alternativa 5: O profissional de segurança do trabalho está correto em dizer que pelo índice IBUTG o trabalho poderia ser conduzido de forma contínua. Entretanto, por se tratar de um trabalho realizado majoritariamente em pé, recomenda-se o uso de banquetas ou ainda de tempos de descanso ao trabalhador.


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