• Matéria: Direito
  • Autor: fernandamendes31
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma cliente do escritório de advocacia em que você trabalha como gestor tem uma dúvida.


Tramita contra essa cliente uma ação penal que apura o suposto cometimento de crime de receptação. O celular dela foi aprendido em flagrante e o juiz determinou a realização de perícia para aferir a propriedade do celular. O celular está no instituto aguardando a realização da perícia. A cliente, no entanto, quer o celular imediatamente.

Conforme as normas processuais penais e os estudos da disciplina, o celular poderá ser devolvido neste momento?

A
Não, porque ainda não foi realizada a perícia.

B
Não, porque a cliente não é a verdadeira proprietária do objeto.

C
Não, porque a cliente o furtou.

D
Não, porque a cliente o roubou.

E
Não, porque a cliente o receptou.

Respostas

respondido por: thaynnaba
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olá!

no caos em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra a, qual seja: A Não, porque ainda não foi realizada a perícia.

isso porque o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

ou seja, como no caso em questão o celular ainda interessa ao processo, tendo em vista que o mesmo ainda não foi periciado, ele não pode ser devolvido.

espero ter ajudado!

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