Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá abriu uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para a aquisição de copos descartáveis. Ao tornar público o referido edital, uma série de questionamentos começaram a surgir, porque o edital exigia que os copos oferecidos fossem da marca “plástico bom”, pois, segundo o órgão, somente essa marca tinha no mercado um produto com a qualidade por eles requerida. Nessa direção, um fornecedor, inconformado com tal imposição, resolveu contestar o instrumento convocatório, alegando que tal exigência tratava-se de uma grave irregularidade, pois a lei veda a determinação de marcas. Elaborado pelo professor, 2018. Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, podemos afirmar que, a contestação feita pelo referido fornecedor é totalmente cabível, e que é conhecida no universo das licitações como:

Respostas

respondido por: brenoroger
6

A alternativa correta é a 2.



Conforme a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, qualquer cidadão pode peticionar ao órgão público para impugnar qualquer dos atos que não ver sentido em uma licitação ou suspeite de irregularidade.


No caso, a impugnação está prevista nos arts. 41, parágrafo primeiro a terceiro. Ainda, o licitante que impugnar alguma disposição do edital não o impedirá de participar do processo licitatório.


SE ALGUÉM TIVER OUTRA OPÇÃO PODE COLOCAR A BAIXO.

respondido por: marinalvacostapei6bh
3

Resposta 2: impugnação


lucimargrokalski123: Alternativa 2: impugnação
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