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O artigo apresenta os delineamentos para uma interpretação político-jurídica da linguagem filosófica em e a partir de Kant. O filósofo concebe a peculiaridade de seu próprio modo de exposição, ou, ao menos, daquele que julga o mais indicado em filosofia, como uma questão de linguagem, formulada, curiosamente, segundo paradigmas político-jurídicos: a possibilidade de comunicabilidade do pensamento rejeita o uso de um “tom” senhoril, seja num dogmatismo pedante que suprime o elemento sensível, seja numa exaltação sentimental que se arroga uma linguagem de iniciado que impede o universalismo pressuposto em toda expressão compartilhada do saber. O nosso objetivo é apresentar passagens em que Kant esboça essa analogia e formula, em termos político-jurídicos, as condições de possibilidade do uso livre e público da razão sob a forma de uma questão de linguagem.
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