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Critério demográfico - valoriza o número de habitantes e/ou a densidade populacional, definindo até que ponto as aglomerações populacionais são consideradas cidades (contras: alguns aglomerados suburbanos têm número suficiente para ser cidade mas são como dormitórios logo não existem funções).
Critério funcional - valoriza a influência exercida pela cidade sobre as áreas envolventes e ao tipo de atividades a que a população se dedica.
Critério jurídico-administrativo - aplica-se às cidades definidas por decisão legislativa (exemplos: capitais de distrito e as cidades criadas por vontade régia).
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