O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou na dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. Os direitos básicos do consumidor estão previstos no art. 6 do CDC. No entanto, podem existir outros direitos diferentes dos que estão elencados no artigo. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 18. Com relação aos direitos básicos do consumidor previstos no artigo citado anteriormente, analise as assertivas que seguem: I. O direito à educação para o consumo é um dos mais importantes. Ele é um reflexo ou consequência do princípio da transparência, encontrando-se, ligado de forma íntima ao princípio da vulnerabilidade. II. Em relação ao direito à informação, o consumidor tem como direito básico a proteção contra a publicidade enganosa e/ou abusiva, consolidando assim o entendimento de que o princípio da boa-fé antecede à prática de qualquer relação jurídica de consumo. III. A efetiva prevenção e reparação de danos garante ao consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, tanto para a prevenção quanto para a obtenção de reparação de danos, sejam eles patrimoniais ou morais, individuais, coletivos ou difusos. IV. Em relação à proteção contra as práticas e cláusulas abusivas, é considerado como abusivo tudo aquilo que afronta a principiologia e a finalidade do sistema protetivo do consumidor, bem como que se relacione à noção de abuso do direito. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: IV, apenas. Alternativa 3: I e IV, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Todas as afirmativas são verdadeiras.
O Direito do Consumidor nasce como um reflexo direto da necessidade de proteção trazida pela Constituição Federal, criando o sistema de proteção ao consumo e também deixando diretrizes para o Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, procurou-se proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor, sendo a transparência, boa-fé, proteção contra publicidade enganosa, alguns dos pressupostos dessa área.
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