• Matéria: Direito
  • Autor: leirianel
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma das principais questões com as quais nos deparamos ao longo da história do Direito do Trabalho é a diferenciação no tratamento igualitário na relação de emprego do trabalhador masculino e do feminino. Quanto à nossa Constituição Federal, ao procurar estabelecer igualdade entre homens e mulheres, podemos dizer que: a. A distinção entre homens e mulheres é crime inafiançável. b. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. c. A distinção não pode existir, salvo quando adotada como critério de escolha do empregador em contratar. d. Somente poderá haver distinção para fins remuneratórios. e. Somente haverá distinção quanto à chefia da família, pois a Constituição adotou o sistema paternal.


RESPOSTA CORRETA b.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Respostas

respondido por: thaynnaba
28

olá1

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra b, qual seja: b. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

isso porque a constituição federal em seu artigo 5 aduziu que homens e mulheres são iguais perante a lei, no que diz respeito aos direito e obrigações.

nesse aspecto, não é possível a distinção entre sexos no que diz respeito tanto a questões salariais como outros aspectos trabalhistas.

espero ter ajudado!

respondido por: barbara19209040
13

Resposta:    oi a resposta e a letra b. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Explicação:

isso porque a constituição federal em seu artigo 5 aduziu que homens e mulheres são iguais perante a lei, no que diz respeito aos direito e obrigações.

nesse aspecto, não é possível a distinção entre sexos no que diz respeito tanto a questões salariais como outros aspectos trabalhistas.

espero ter ajudado vocês!

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