• Matéria: Direito
  • Autor: diego201720
  • Perguntado 7 anos atrás

Para a resolução da questão, considere o artigo 144 do CTN: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada". É correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
15 de janeiro de 2017, a alíquota do IPTU do Município de Anhembi, no Estado de São Paulo, aumentou em um ponto percentual, passando de 3% para 4%. Ao fazer o lançamento de ofício do ITU referente ao ano de 2016, o Município não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

b.
10 de fevereiro de 2018, a alíquota do IPVA do Estado de Alagoas aumentou em dois pontos percentuais, passando de 2% para 4%. Ao fazer o lançamento de ofício do IPVA referente ao ano de 2017, o Estado poderá aplicar nova alíquota.

c.
20 de março de 2015, a alíquota do IPVA do Estado de Pernambuco aumentou em um ponto percentual, passando de 2% para 3%. Ao fazer o lançamento de ofício do IPVA referente ao ano de 2016, o Estado não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

d.
15 de setembro de 2010, a alíquota do ITR aumentou em um ponto percentual, passando de 2% para 3%. Ao fazer o lançamento de ofício referente ao ano de 2011, a União não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

e.
25 de abril de 2016, a alíquota do IPTU do Município de Palmas, no Estado do Tocantins, aumentou em um ponto percentual, passando de 2% para 3%. Ao fazer o lançamento de ofício do IPTU referente ao ano de 2017, o Município não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

Respostas

respondido por: joaodireito2016
108

Resposta correta>>> letra d---15 de janeiro de 2017, a alíquota do IPTU do Município de Anhembi, no Estado de São Paulo, aumentou em um ponto percentual, passando de 3% para 4%. Ao fazer o lançamento de ofício do ITU referente ao ano de 2016, o Município não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

respondido por: thaynnaba
20

No que diz respeito aos aspectos relacionados ao direito tributário, temos que a resposta certa é a: d.

15 de setembro de 2010, a alíquota do ITR aumentou em um ponto percentual, passando de 2% para 3%. Ao fazer o lançamento de ofício referente ao ano de 2011, a União não poderá aplicar a nova alíquota, mas sim a anterior.

Isso porque o imposto está relacionado a bens e serviços como forma de custear a atividade estatal.

Nesse sentido, temos que a obrigação para se pagar o referido imposto se dá a partir do lançamento.

Assim, a alíquota a ser paga irá depender do ente ao qual há a competência para a cobrança do tributo.

espero ter ajudado!

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