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A imunidade material é a decorrente da função parlamentar. Pela natureza da atividade legislativa, os deputados e representantes políticos eleitos devem ser capazes de expressar suas opiniões sem que isso seja censurado. Ou seja, poder falar sem receber censura.
Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a ofensa feita ao outro decorre sim em responsabilidade civil e dano moral, independente de ser representante eleito. Para o tribunal, o limite está em ofensa ao outro ou grupos, o que não pode ser incentivado em uma democracia.
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