O Relatório Fiscobras 2017, do Tribunal de Contas da União, debruça-se sobre as obras executadas com recursos da União. Levou-se em consideração 32,29% das obras listadas na Lei Orçamentária da União de 2017, no montante expressivo de R$ 26,3 bilhões. De acordo com o Relatório, foram encontradas irregularidades graves em 72 obras dentro de 94 auditadas, percentual de 76,5%. Irregularidade grave significa sobrepreço ou superfaturamento, má qualidade da obra, direcionamento de licitações e outros defeitos, com perdão pela redundância, graves (Fiscalização de obras públicas pelo TCU. 21º ano, Brasília, 2017. Disponível em: ).
O infeliz relato acima denuncia um dos grandes problemas da Administração Pública brasileira. Esta situação se instala quando uma das principais características do contrato administrativo é ignorado pelo gestor responsável, qual seja:
natureza de contrato de adesão
presença de cláusulas exorbitantes
finalidade pública
mutabilidade
natureza intuitu personae
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Resposta:
Finalidade Pública
Explicação:
Corrigida no AVA.
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