• Matéria: Direito
  • Autor: nicknamename6624
  • Perguntado 7 anos atrás

4) 46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3 Vistos, etc. Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua a assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de mandato de fl s., razão pela qual entendo que a primeira é nitidamente falsa. Diante desse fato, desnecessária qualquer prova, acolho a preliminar argüida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. O Autor arcará com as custas do processo e com o pagamento de honorários sucumbe

Respostas

respondido por: maarigibson
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A peça a ser feita é uma Apelação, com base no art. 994, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá ser direcionada à 46º Vara Cível.  A justificativa deverá ser pautada na produção das provas periciais, que foi indeferida pelo juízo e que o magistrado não o podia ter feito.

O pedido deve conter o pedido de anulação da primeira decisão, com retorno dos autos para o juízo e a nova produção de provas, além de uma nova sentença.

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