Respostas
1) Carteira sempre assinada : Esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes de fazer a contratação efetiva não é uma medida permitida pela regulamentação da CLT. A carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente desde o primeiro dia de trabalho;
2) Exames médicos : Deve-se haver uma preocupação constante com a saúde do trabalhador, buscando prevenir situações de riscos. Por isso, é primordial que a empresa saiba previamente como esse se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também. Sendo assim, torna-se necessário fazer exames médicos tanto de admissão quanto de demissão;
3) Repouso semanal remunerado : É direito assegurado pela regulamentação da CLT que todo trabalhador descanse semanalmente. Para estar de acordo com a lei, a empresa deve permitir que o funcionário tenha um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana;
4) Data limite para pagamento : O salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia últil do mês. Algumas empresas podem alegar dificuldade para obter caixa e cumprir em dia com essa obrigação, mas é o que determina a lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, pois, caso contrário, pode ser até mesmo alvo de processos;
5) Parcelas do 13º salário: Neste ponto, geralmente acontecem atrasos, mas a lei diz que as parcelas deverão ser divididas igualmente em duas. A primeira parte do pagamento deve ser feita até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda é limitada a 20 de dezembro.
6) Férias : Todo trabalhador deve ter férias de trinta dias com acréscimo de um terço do salário. A soma deste período deve ser feita anualmente. Legalmente, não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria;
7) Desconto do vale-transporte : Independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados. O desconto do salário para o pagamento de vale-transporte deve ser no máximo de 6%;
8) Licença-maternidade : Depois do parto, toda mulher tem direito ao afastamento de 120 dias por licença-maternidade. Além disso, ela tem garantia de emprego até depois meses depois do parto. Contudo, hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;
9)Licença- p aternidade : Para o pai, também existe um período de afastamento para que ele possa auxiliar no cuidado com o filho. Nestes casos, porém, é de apenas cincoc dias. Contudo, já existe projeto de lei que possibilitam as empresas ampliares esses prazos;
10) FGTS : O FGTS, depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, se tornando uma garantia para esses em caso de perda de emprego e, atualmente, em outras situações como em entrada na casa própria, por exemplo;
11) Horas extras : O pagamento de horas extras é devito toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Essa deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.;
12) Garantia contra acidentes : Quando acontece um acidentee de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador. Nestes casos, ele pode ficar até um ano sem poder ser demitido;
13) Adicional noturno : Quem trabalha das 22h às 5h deve receber um adicional noturno de 20%. Esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são mais interessantes;
14) Faltar ao trabalho : Em alguns casos, como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, o trabalhador pode faltar ao trabalho. Não haverá descontos nessas situações;
15) Aviso prévio : Em casa de demissão, o trabalhador deve receber um aviso prévio de trinta dias. Contudo as empresas também podem pagar para o trabalhador esse período sem que o mesmo trabalhe.
16) Pagamento registrado : A lei CLT obriga o empregador a estipular na carteira de trabalho a remuneração mensal de seu colaborador. Como valores altos incidem em impostos altos, muitas empresas costumam apelar para o “jeitinho” e oferecem valores que são pagos por fora. Isso é proibido e os valores que não são formais e não respeitam as leis trabalhistas – sem contribuição ao INSS e recolhimento de FGTS, podem ser usado contra o empregador em caso de uma ação na Justiça do Trabalho. “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.