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O ato administrativo vinculado é aquele que a lei não da margem de escolha, devendo o agente público atuar conforme determina a lei,
o ato administrativo discricionário é aquele que dá margem de escolha ao agente, exemplo, quando a lei diz que o agente poderá conceder um prazo de regularização ao cidadão de 10 a 20 dias, há uma certa discricionariedade ou liberdade de escolha.
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