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Art 77, § 2º da CF fala que "será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos", ou seja, se o candidato tiver 50% + 1 dos votos válidos (todos os votos - nulos e brancos) ele esta eleito. Se ninguém conseguir = 2 turno entre os 2 mais bens votados.
§ 3º "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."
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