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São classificadas em duas categorias, administrativas: as públicas, “assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” e as privadas, que constituem as “mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”. As instituições privadas se enquadram em “particulares em sentido estrito”, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
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