• Matéria: Direito
  • Autor: douglaswillianpcuj3l
  • Perguntado 7 anos atrás

De acordo com o artigo 56 da Lei n.º 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2017.

Considerando esse contexto e as ideias que ele transmite, avalie as afirmações a seguir:

I. A prestação de garantia do contrato administrativo, em hipótese alguma, pode exceder a 5% do valor contratado.
II. A prestação de garantia do contrato administrativo precisa ser atualizada quando o contrato administrativo sofrer ajuste.
III. A prestação de garantia do contrato administrativo, mesmo que seja constituída de caução em dinheiro, sofrerá correção na devolução.
IV. A prestação de garantia do contrato administrativo não pode ser feita por meio de fiança-bancária.

É correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Olá!

Quanto as afirmativas, podemos concluir que:

I. A prestação de garantia do contrato administrativo, em hipótese alguma, pode exceder a 5% do valor contratado.

FALSO.  Via de regra, o valor da garantia não excederá a 5% do valor do contrato.

II. A prestação de garantia do contrato administrativo precisa ser atualizada quando o contrato administrativo sofrer ajuste.

CORRETO.

III. A prestação de garantia do contrato administrativo, mesmo que seja constituída de caução em dinheiro, sofrerá correção na devolução.

CORRETO.

IV. A prestação de garantia do contrato administrativo não pode ser feita por meio de fiança-bancária.

FALSO. Sobre a exigência de garantia nos contratos administrativos, pode-se para os contratos administrativos são a caução em dinheiro e a fiança bancária.

Espero ter ajudado.

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