A norma regulamentadora NR 24 trata das condições construtivas de dormitórios, cozinhas, lavatórios, banheiros e demais estruturas que proporcionam o conforto e o bem-estar dos trabalhadores enquanto estiverem a serviço da empresa. É interessante ressaltar que essa norma não se aplica aos trabalhos a céu aberto. A norma ainda trata de condições ergonômicas de camas, lavatórios, mesas e ambientes de descanso (iluminação e ventilação) e até mesmo itens sanitários, como toalhas e quantidade de água por trabalhador, para o cumprimento de suas necessidades diárias (60 litros por trabalhador). COSTA, Tiago Ribeiro. Normas Técnicas em Segurança do Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2015. Considerando o exposto e as definições estabelecidas na estabelecidos pela NR 24, avalie as afirmações abaixo. I. Aparelho sanitário são equipamentos ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros). II. Gabinete sanitário é também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções. III. Banheiro é o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal. IV. É considerada satisfatória a metragem de 2 metros quadrados, para cada sanitário, por 20 operários em atividade. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: I e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV. Questão 6 de 10
Respostas
Alternativa - 4
I. Aparelho sanitário são equipamentos ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros).
II. Gabinete sanitário é também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções.
III. Banheiro é o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
Resposta:
Alternativa 4: I, II e III apenas.
Explicação:
Para responder a esta questão é necessário olhar na própria NR24, pois o livro não trás estas respostas.
I. Aparelho sanitário são equipamentos ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros).
VERDADEIO. “24.1.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão: a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);”
II. Gabinete sanitário é também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções.
VERDADEIRO. “24.1.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão: b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;”
III. Banheiro é o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
VERDADEIRO. “24.1.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão: c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.”
IV. É considerada satisfatória a metragem de 2 metros quadrados, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
FALSA. “24.1.2 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.”