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O Código Penal brasileiro data da década de 1940, com uma sociedade diferente e um ordenamento jurídico também.
Por muito tempo, a pena foi considerada uma forma de punição, porém a Constituição Federal de 1988 modificou esses paradigmas, trazendo a pena como uma forma de reinserção na sociedade.
Entretanto, apesar da Constituição e o Código Penal coadunarem para esse sentido, falta efetividade e a situação carcerária no país é um absurdo do ponto de vista dos Direitos Humanos.
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