• Matéria: Direito
  • Autor: lalakadosh8470
  • Perguntado 7 anos atrás

“O princípio da inocência, ou da não culpabilidade, cuja origem mais significativa pode ser referida à Revolução Francesa e à queda do Absolutismo, sob a rubrica da presunção de inocência, recebeu tratamento distinto por parte de nosso constituinte de 1988. A nossa Constituição, com efeito, não fala em nenhuma presunção de inocência, mas da afirmação dela, como valor normativo a ser considerado em todas as fases do processo penal ou da persecução penal, abrangendo, assim, tanto a fase investigatória (fase pré-processual) quanto a fase processual propriamente dita (ação penal).” Oliveira, Eugênio Pacelli de Oliveira. - 19. ed. rev. e atual. -São Paulo: Atlas, 201S ''Art. 5º [...] CRFB/88 LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; [...] LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária _competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei"; A Constituição da República, portanto, promoveu, EXCETO: Escolha uma:
a. a flexibilização do um princípio afirmativo da situação de inocência de todo aquele que estiver submetido à persecução penal;
b. preservação da efetividade do processo como fundamentação válida e suficiente para justificar a segregação excepcional de quem ainda se deva considerar inocente.
c. a garantia de que toda prisão anterior à condenação definitiva seja efetivamente fundamentada e por ordem escrita de autoridade judiciária competente;
d. toda e qualquer prisão deverá se pautar na necessidade ou na indispensabilidade da providência, a ser aferida em decisão fundamentada do juiz ou do tribunal, segundo determinada e relevante finalidade

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a B.

O devido processo legal é uma afirmativa de que os procedimentos legais devem ser respeitados até a condenação definitiva, também relacionado com o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição.

Ou seja, a presunção de inocência é parte importante do processo penal, pois não se pode fazer um pré-julgamento de culpa sem que todos os elementos de prova sejam avaliados.

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