• Matéria: Direito
  • Autor: deisebarbosa3706
  • Perguntado 7 anos atrás

O Estado Democrático de Direito não rompe com as formulações anteriores (Estado Liberal e Estado Social), sendo compreendido como um terceiro momento na evolução desses modelos. Os compromissos e princípios próprios de cada um dos modelos anteriores permanecem vigentes dentro do constitucionalismo contemporâneo. Partindo desse fato, proceda com a leitura dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Constituição Federal Brasileira de 1988 e aponte, de forma dissertativa, disposições do texto da Constituição que consagram ou protegem direitos e princípios próprios do Estado Liberal de Direito e do Estado Social de Direito.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Olá!

O Estado de Direito Liberal foi o primeiro regime jurídico da sociedade. Ele materializava em relação as novas relações existentes após a Revolução Francesa,. Criando uma tríplice de poder formada por de capitalistas, realeza e nobreza.

O Estado de Direito Liberal tinha os seguintes princípios: Democracia, Leis, proteção dos direitos individuais, garantia da propriedade privada, proteção das liberdades civis e um sistema econômico com base nas leis de oferta e demanda.

Espero ter ajudado.

respondido por: MJRAC
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Resposta:

O Estado Democrático de Direito, modelo adotado pela nossa Constituição atual (Art. 1.º), se mantém fiel aos postulados das formulações anteriores - Estado Liberal e Estado Social. Exemplos práticos disso encontram-se de forma abundante no texto da Constituição.  

Cita-se, como exemplos:

O Art. 5.º, XIII e XXII: são exemplos típicos do Estado Liberal.

A livre manifestação do pensamento (Art. 5.º, IV) e a livre expressão da atividade intelectual e artística (Art. 5.º, IX), bem como a liberdade de consciência e de crença (Art. 5.º, VI) são princípios próprios do Estado Liberal, todos eles elencados no rol de direitos e garantias fundamentais do texto constitucional.

Já o rol de direitos elencados no art. 6.º, quais sejam: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, previdência social, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e a infância são tipicamente sociais. Trata-se de direitos próprios do modelo do Estado Social de Direito. Cumpre destacar que o referido artigo ainda converte em Direito Social a segurança, um valor já compreendido como dever e obrigação estatal no modelo do Estado Liberal de Direito.  

A elevação dos direitos trabalhistas básicos à condição de direitos sociais protegidos pela Constituição, na forma do art. 7.º e seus incisos, salvaguardando a irredutibilidade do salário e o direito a FGTS, salário mínimo, aposentadoria, seguro-desemprego, licença à gestante, 13.º salário, repouso semanal remunerado, etc.

Explicação:

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