Respostas
respondido por:
1
Trata-se de direitos marcados por "pelo menos" duas inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono de uma perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à criação do próprio Estado. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. A nova Constituiçãoestabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás