Em uma licitação para aquisição de resmas de papel, os três únicos interessados no certame foram considerados inabilitados diante da excessiva exigência de documentos, não sendo concedido prazo para a apresentação de nova documentação. Diante disso, a Comissão de Licitação resolveu dispensar a realização de nova licitação, com fundamento no fato de que se tratava de licitação deserta. • Na reunião dos conselheiros do orçamento participativo, um deles questionou a referida decisão, argumentando que, na verdade, se tratava de licitação fracassada, portanto, não poderia, em regra, ser causa de licitação dispensável, devendo a Comissão de Licitação instituir novo prazo para a habilitação. • Outro conselheiro argumentou ainda que referida atitude, ao dispensar indevidamente a licitação, poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. O caso retrata hipótese de licitação deserta ou fracassada? Justifique, diferenciando os dois institutos. - A licitação deserta e a licitação fracassada são hipóteses de licitação dispensável? Justifique.

Respostas

respondido por: wesgameshark
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Resposta: Trata-se de uma licitação fracassada, haja vista que tiveram proponentes interessados, justifica-se pois, os mesmos não atentaram em providenciar a devida documentação de acordo com o solicitado no ato convocatório.

Explicação: A licitação deserta ocorre quando na reunião da abertura das propostas a Comissão de Licitação decreta após não haver nenhum interessado, nem mesmo uma documentação enviada por correio.

O Art. 24 licitação dispensada, prevê em seu inciso V que: "quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta,  JUSTIFICADAMENTE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO...", ou seja, se for tangível de ser repetido o recebimento de nova documentação dos interessados, será concebida a oportunidade de uma nova data.

respondido por: BorgesBR
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Licitações públicas

De forma resumida, licitações públicas servem para que a Administração Pública busque a melhor proposta para a prestação de serviços públicos mediante terceiros interessados!

Agora, vejamos a questão. Estamos diante de um questionamento de uma licitação, se é caso de Licitação Fracassada ou Deserta. Para encontrarmos a resposta, devemos saber o conceito de cada uma delas:

  • A Licitação Deserta ocorre simplesmente quando nenhum interessado apresentou propostas. O que a Administração Pública poderá fazer nesse caso é contratar diretamente, por meio da dispensa de licitação!

  • Já a Licitação Fracassada ocorre quando os interessados apresentaram sim propostas, porém nenhum atendeu aos requisitos do certame, que seria uma espécie de edital publicado pela Administração Pública para a contratação do serviço. Havendo essa situação, será aberto um prazo de 8 dias para que os interessados inabilitados possam apresentar toda a documentação complementar.

Tendo em vista as características apresentadas dos dois institutos, vamos às questões:

> O caso retrata hipótese de licitação deserta ou fracassada?

Se trata de hipótese de licitação fracassada, pois os interessados apresentaram propostas, e por meio delas foram considerados inabilitados!

> A licitação deserta e a licitação fracassada são hipóteses de licitação dispensável? Justifique.

De acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, em seu inciso V;

Art. 24. É dispensável a licitação:

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Ou seja, a licitação deserta e a licitação fracassada podem ser hipóteses de licitação dispensável, a fim de evitar maiores prejuízos à Administração Pública!

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Bons estudos!

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