• Matéria: Saúde
  • Autor: franksena5592
  • Perguntado 7 anos atrás

Objetivos da política nacional da integral da saúde da mulher
Resumo

Respostas

respondido por: nutricionistamoderno
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Objetivos da Política  Nacional de Atenção  Integral à Saúde da Mulher:

– O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado  para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva  que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde  da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes  nesse grupo e a garantia do direito à saúde.

– A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as  mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades  das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais  (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas  urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação  de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com  deficiência, dentre outras).

– A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde  da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de  raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as  fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar  todos os aspectos da saúde da mulher.

– A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer  uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergentes  ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais.

– As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas  em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação  das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher,  seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do  setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação.

– A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto  de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da  saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da  básica à alta complexidade).

– O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis  de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade  dos três níveis gestores, de acordo com as competências  de cada um, garantir as condições para a execução da Política  de Atenção à Saúde da Mulher.

– A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento  à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu  contexto de vida, do momento em que apresenta determinada  demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições  enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.

– A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores  de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas  singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas,  raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento  deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação  de qualquer espécie e sem imposição de valores  e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos  processos de sensibilização e capacitação para humanização  das práticas em saúde.

– As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da  humanização, aqui compreendido como atitudes e comportamentos  do profissional de saúde que contribuam para reforçar  o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem  o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo  e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer  escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida;  que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou  não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em  resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo  de adoecimento e morte da clientela e seus familiares.

– No processo de elaboração, execução e avaliação das Política  de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoiada  a participação da sociedade civil organizada, em particular  do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição  técnica e política no campo dos direitos e da saúde  da mulher.

– Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação  das ações de saúde da mulher, no âmbito federal,  estadual e municipal requer – cabendo, portanto, às instâncias  gestoras – melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de  informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os  instrumentos de gestão e regulação do SUS.

– No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação  mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes  realidades regionais.

– As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde  das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com  setores governamentais e não-governamentais; condição básica  para a configuração de redes integradas de atenção à saúde  e para a obtenção dos resultados esperados.

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