Quanto à organização do ensino em ciclos, a Lei de Diretrizes e Bases 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalta que:
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2
a Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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9
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Opção D. Provoca uma ressignificação do processo avaliativo, tornando-a uma prática que contribui para a apropriação e construção do conhecimento pelo aluno.
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