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O constitucionalismo pode ter duas definições.
Pode ser considerado o regime jurídico de um país, que adota uma Constituição como limitador do poder do Estado e definidor dos limites e garantias estatais. Ela seria a lei superior e que fundamenta o poder.
E também pode ser considerado o estudo da Constituição de um país, através da doutrina e das limitações do poder do estado em decorrência da carta fundamental.
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