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Olá,
A Lei da Remessa de Lucros para o exterior, sancionada pelo então presidente João Goulart como Lei 4.131/1962 preconizava que as empresas possuíam um limite de 10% de seu capital (título de lucro) a ser enviado para países estrangeiros, isto é, buscava concentrar o capital no Brasil, impedindo que ele fosse enviado aos montes para o exterior.
Da mesma forma, a Lei da Remessa de Lucros não permitia que os reinvestimentos fossem reincorporados nas bases de cálculos vigentes. Ou seja, as empresas estrangeiras no Brasil não podiam enviar boa parte de seus lucros para a matriz.
Abraços!
A Lei da Remessa de Lucros para o exterior, sancionada pelo então presidente João Goulart como Lei 4.131/1962 preconizava que as empresas possuíam um limite de 10% de seu capital (título de lucro) a ser enviado para países estrangeiros, isto é, buscava concentrar o capital no Brasil, impedindo que ele fosse enviado aos montes para o exterior.