• Matéria: Direito
  • Autor: salleslf79
  • Perguntado 7 anos atrás

Considere a redação do art. 187 do Código Tributário Nacional: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento".

É correto afirmar que a cobrança judicial da obrigação tributária acessória que foi descumprida pelo contribuinte não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial

Respostas

respondido por: issa3012
122

Resposta Correta (Corrigido pelo AVA)

"para tanto, deverá ocorrer a aplicação de penalidade em razão do descumprimento, gerando, assim,  uma obrigação tributária principal que deverá, obrigatoriamente, tornar-se líquida, certa e exigível pela constituição da crédito tributário". (art. 113 § 3º CTN)

respondido por: joaodireito2016
50

Reposta correta >>> "para tanto, deverá ocorrer a aplicação de penalidade em razão do descumprimento, gerando, assim,  uma obrigação tributária principal que deverá, obrigatoriamente, tornar-se líquida, certa e exigível pela constituição da crédito tributário". (art. 113 § 3º CTN)




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