Direitos e garantias constitucionais” que a Constituição de 1988 prevê, em seu bojo, uma séria de bases valorativas e regras expressas que asseguram direitos humanos indispensáveis à uma vida digna e de qualidade, bem como a construção de uma sociedade justa e igualitária. Dentre estes direitos encontram-se os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sejam eles domésticos ou não domésticos. Recentemente vivenciamos a “reforma trabalhista”. Dentre os pontos da reforma, encontram-se vários que correlacionam a ideia de saúde do trabalhador e direito ao trabalho. Um desses pontos refere-se ao trabalho da gestante em ambientes insalubres, na medida em que, exceto nos casos de insalubridade em grau máximo, a trabalhadora apenas será afastada da função se apresentar atestado médico. Neste sentido é o dispositivo legal da CLT: Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. Quais as implicações práticas deste dispositivo para as trabalhadoras, principalmente para aquelas que possuam baixo grau de instrução ou dificuldade de acesso ao sistema de saúde?
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Olá, amigo(a)!
Para as mulheres que não possuem um nível mínimo de instrução ou dificuldades em acessar ao Sistema Único de Saúde, o dispositivo acima não possui tanta eficácia, ou seja, infelizmente, não consegue ser cumprido na sua essência.
Isso acontece porque muitos empregadores rurais se aproveitam da ignorância (que é o fato de não saber e conhecer sobre as leis) das empregadas e as colocam em trabalhos danosos à saúde humana. Como consequência disto, tais trabalhadoras continuam sujeitas a jornadas exaustivas e dolorosas de trabalho.
Espero ter contribuído.
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