Juliana Flores, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Rua Tulipa, 333, Campinas /SPJ, procura você, advogado, portando mandado de citação recebido no dia de ontem, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Campinas , relativo ao processo n° 1234, ação de Anulação de Negócio Jurídico proposta em 20 de janeiro de 2017, por Suzana Marques . Na petição inicial consta que Suzana doou no dia 18 de março de 2012 , o sitio situado na Rua Melão,121, Ribeirão Preto/SP, que tem o valor de mercado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Orfanato Semente do Amanhã . Alega a autora que tal doação ocorreu em virtude da coação sofrida pelo mesmo já que era funcionária da empresa XYZ Ltda. Onde Juliana é sócia majoritária e presidente. Sendo certo também, que Juliana desempenhava a função de diretora do orfanato beneficiário da doação. A autora informa em sua inicial que diariamente a ré lhe dizia que deveria doar algum bem para a ca

Respostas

respondido por: maarigibson
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A peça que deverá ser feita é uma Contestação, direcionada à Comarca de Campinas, onde já tramita o processo. A contestação é uma resposta do réu à petição inicial, devendo rebater cada um dos pontos apresentados na inicial.


A justificativa deverá pautar-se na falta de coação, pois os pedidos de doação foram genéricos, realizados a diversas pessoas, e a coação não se encontra caracterizada, além de pertencerem a mesma religião. Deve ser pedido o fim da ação, por litispendência, uma vez que já há coisa julgada material em relação ao caso.

respondido por: JuuhGomes29
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A Peça correspondente está anexada aqui na resposta.

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