• Matéria: Direito
  • Autor: haiuny23
  • Perguntado 7 anos atrás

Considere a redação do art. 187 do Código Tributário Nacional: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". É correto afirmar que a cobrança judicial da obrigação tributária acessória que foi descumprida pelo contribuinte não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial Escolha uma:

Respostas

respondido por: jlimadesousa
9

para tanto, deverá ocorrer a aplicação de penalidade em razão do descumprimento, gerando, assim,  uma obrigação tributária principal que deverá, obrigatoriamente, tornar-se líquida, certa e exigível pela constituição da crédito tributário.

respondido por: hbw
2

Resposta:

para tanto, deverá ocorrer a aplicação de penalidade em razão do descumprimento, gerando, assim,  uma obrigação tributária principal que deverá, obrigatoriamente, tornar-se líquida, certa e exigível pela constituição da crédito tributário.

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