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Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Significa que todo mundo tem direito ao acesso a leis e a justiça contra tudo que prejudique seus direitos contidos na DUDH, como a vida, a liberdade, a dignidade, etc. Há uma ressalva, entretanto, que tais direitos precisam ser reconhecidos em leis do país. Países que possuem pena de morte, por exemplo, não podem ser responsabilizados por desrespeitar a vida do condenado.
Por: William Barch
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Significa que todo mundo tem direito ao acesso a leis e a justiça contra tudo que prejudique seus direitos contidos na DUDH, como a vida, a liberdade, a dignidade, etc. Há uma ressalva, entretanto, que tais direitos precisam ser reconhecidos em leis do país. Países que possuem pena de morte, por exemplo, não podem ser responsabilizados por desrespeitar a vida do condenado.
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